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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

NEGA MALUCA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

NEGA MALUCA
Processo INPI
818202360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
QUALY NUTRI INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES LTDA.
04.944.183/0001-54
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
18 de novembro de 1994
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2856ExtinçãoEsta publicação30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2812Exigência26/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2428Retificação18/07/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1779Registro09/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1761Deferimento05/10/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1521Publicação29/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1292Despacho05/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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NEGA MALUCA, Extinção na RPI nº 2856 | TrademarkIQ