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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

SEALY

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SEALY
Processo INPI
817648232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850250276204 (29/05/2025) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SEALY TECHNOLOGY LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SEALY TECHNOLOGY LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2856RetificaçãoEsta publicação30/09/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2844Renovação08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.