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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

ACNASE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACNASE
Processo INPI
6133460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250353736 (02/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.
49.475.833/0001-06
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de setembro de 1971

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1501Arquivamento13/10/1999

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 760Renovação14/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.