AYOTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude do item ?jogos de azar de computador;? na classe 9. O referido item pode ser substituído por item lícito compatível com a classe reivindicada, desde que não amplie o escopo de proteção inicial, ou excluídos do pedido. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de abril de 2024
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2856Designação (Madri)Esta publicação30/09/2025
Exigência de mérito em designação
Retificação de dados em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)