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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2025

TROPEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2856, 30 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TROPEIRO
Processo INPI
3792366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250414918 (31/07/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAO MIGUEL HOLDING S.A. Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Cedente: CAFÉ TROPEIRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA EPP [BR] Cessionário: SAO MIGUEL HOLDING S.A.

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Sobre a marca

Titular
SAO MIGUEL HOLDING S.A.
34.798.038/0001-73
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
1 de outubro de 1962

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1551Transferência26/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 962Renovação28/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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