STARA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250499019 (02/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador GILSON ALMEIDA DA MOTTA e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250353683 (02/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
- 91.495.499/0001-00
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 12 de julho de 1972
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
- RPI nº 2856RenovaçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
- RPI nº 2856PetiçãoEsta publicação30/09/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.