Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
Curativo Líquido
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos? ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- A. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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