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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Curativo Líquido

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
933885474
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e consulta ?#3767 (COPEX) Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos? ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2867Indeferimento16/12/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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