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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Dra. Andreza Araújo dos Santos

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Dra. Andreza Araújo dos Santos
Processo INPI
933884559
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "Andreza Araújo dos Santos", parte do objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
ANDREZA ARAUJO DOS SANTOS LTDA
46.710.526/0001-66
Procurador ou escritório
Sognare Marcas
Data de depósito
18 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Registro18/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2867Deferimento16/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dra. Andreza Araújo dos Santos, Exigência na RPI nº 2855 | TrademarkIQ