Dra. Andreza Araújo dos Santos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "Andreza Araújo dos Santos", parte do objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREZA ARAUJO DOS SANTOS LTDA
- 46.710.526/0001-66
- Procurador ou escritório
- Sognare Marcas
- Data de depósito
- 18 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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