MonVitta
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física no que diz respeito aos produtos farmacêuticos e com fins medicinais pleiteados na especificação:Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços que não sejam efetivamente desempenhados. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na consulta nº 3
Sobre a marca
- Titular
- L. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)