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Dado oficial do INPI

MonVitta

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MonVitta

ST13

BR500000933870841

Classe

5

Pedido

933870841

Registro

933870841

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito15/03/24
  2. Publicação02/04/24
  3. Exame
  4. Indeferido16/12/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 16/12/2025. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

15/03/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. M. (pessoa física)

Representantes

123 MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de magnésioComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Espirulina [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260014571 (13/01/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCIANA DE CAMPOS MAIA MONTEZE Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2880

17/03/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922857768 (MOVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2867

16/12/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física no que diz respeito aos produtos farmacêuticos e com fins medicinais pleiteados na especificação:Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal.Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços que não sejam efetivamente desempenhados. Esclarece-se que a presente exigência se fundamenta na consulta nº 3767 - "Legitimidade de pessoa física para requerer marca para assinalar medicamentos" do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX).

RPI 2855

23/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2778

02/04/2024

Proteção contínua da sua marca

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