Quebre as regras
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905636520 (QUEBRA REGRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidos ajustes a especificação com exclusão dos trechos: ?Entrando no mercado têxtil? ?Frase usada de bordão ?quebre as regras? cores roxa e laranja? por serem não pertinentes a especificação. Excluído o trecho ?acessório e? por ser genérico para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- S. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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