Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
CACHAÇA BARÃO DO ARAGUAIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
CACHAÇA BARÃO DO ARAGUAIA
- Processo INPI
- 933860676
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a exclusão do termo em questão, conforme o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- O. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- E. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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