Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
PASTEL SÓ ALEGRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIONOR DA SILVA 03432021909
- 35.358.695/0001-62
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)