Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
PINUSGREEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe tendo em vista a natureza dos produtos reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- PINUS BRASIL AGRO FLORESTAL LTDA
- 07.952.060/0001-53
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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