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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DIGITAL FLATS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 10

Sinal publicado

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Processo INPI
933840527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que os requerentes são Pessoa Física e solicitam dispositivos médicos, cuja fabricação e utilização é regularizada pela ANVISA. Conforme a Resolução - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, os fabricantes destes dispositivos devem ser Pessoas Jurídicas. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento.

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Sobre a marca

Titular
F. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
JoyPi
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2875Indeferimento10/02/2026

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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