DIGITAL FLATS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito de atividade compatível com os produtos reivindicados, nos termos do § 1º do art. 128 da LPI. Cabe observar que os requerentes são Pessoa Física e solicitam dispositivos médicos, cuja fabricação e utilização é regularizada pela ANVISA. Conforme a Resolução - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, os fabricantes destes dispositivos devem ser Pessoas Jurídicas. Ressalta-se que a mera comprovação quanto à participação do requerente em empresas que exercem atividades compatíveis com os produtos reivindicados no pedido de registro de marca não atende ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e, portanto, não será aceita como cumprimento.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar