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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

ALTER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
933829558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, tendo em vista que a apresentada continha serviços/produtos de classes distintas. Assim, foi realizada a exclusão dos itens "redação de jornal; redação de livros e redação de um jornal mensal, redação de livros (esporadicamente)". Além disso, foi alterada a especificação para melhor adequação à NCL reivindicada com a exclusão do item "em geral", considerado genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
ALTER COMUNICAÇÃO LTDA
26.310.241/0001-20
Procurador ou escritório
H. J. (pessoa física)
Data de depósito
13 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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