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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DANI KRAMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DANI KRAMAR
Processo INPI
933818548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "DANI KRAMAR", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, mesmo se tratando de nome artístico, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de personalidade como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2873Deferimento27/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2778Publicação02/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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