HEALTH TUBE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada contém itens relativos a ?ferramentas tecnológicas?, cuja redação não deixa clara a natureza do serviço pretendido, podendo se referir tanto a software/plataformas digitais (Classe 42) quanto a serviços de publicidade, promoção de vendas, intermediação comercial e consultoria empresarial (Classe 35). Assim, solicitamos que o requerente esclareça sua opção: manter esses serviços na Classe 35, delimitando-os como ?serviços de publicidade, promoção de vendas, intermediação comercial e consultoria empresarial?, ou enquadrá-los na Classe 42, indicando ?desenvolvimento de software; fornecimento de software on-line não baixável?. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- HEALTHTUBE CURSOS DE SAUDE LTDA.
- 51.406.552/0001-35
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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