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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DCE DEUS CARITAS EST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DCE DEUS CARITAS EST
Processo INPI
933806167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DCE DEUS CARITAS EST, Deferimento na RPI nº 2855 | TrademarkIQ