ASSOCIAÇÃO CUTURAL ARTE & MAGIA CAPOEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829855831 (RECANTO INFANTIL ARTE E MAGIA) e Processo 925909564 (Art Magia FESTAS E FANTASIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ALBERTO DA SILVA TRINDADE 92997856272
- 45.399.521/0001-00
- Procurador ou escritório
- Prosperity Gestao de Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 11 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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