Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
PAPO LEVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva ?Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis? no item ?Produção de conteúdos através da internet e redes sociais? para melhor adequação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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