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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

IDEAL CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IDEAL CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Processo INPI
933785682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906142474 (Rede Idealcred.net). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de itens pertencentes à classe 36.

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Sobre a marca

Titular
MENDES SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
37.798.149/0001-78
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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