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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Rancho Estrela do Dia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Rancho Estrela do Dia
Processo INPI
933774460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Com o intuito de adequar a especificação solicitada à classificação internacional e às listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI, o texto da especificação foi alterado de: ?Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Aplicável à "hospedagem de pessoas", abrange serviços de fornecimento de alimentos e bebidas e hospedagem temporária. O registro protege os serviços relacionados à hospedagem que o rancho oferece aos hóspedes.? para: ?Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]; Serviços de fornecimento de alimentos e bebidas e hospedagem temporária.?.

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Sobre a marca

Titular
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2777Publicação26/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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