BAZZUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista a reivindicação do presente sinal para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, incluindo atividades proibidas no Brasil ("Comércio [através de qualquer meio] de amianto") e não permitidas para pessoas físicas ("Comércio [através de qualquer meio] de explosivo; Comércio [através de qualquer meio] de munições e projéteis; Comércio [através de qualquer meio] de fogos de artifício"). Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL(12), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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