Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
LAYAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída a ressalva ?para uso medicinal? no item ?enxaguante bucal? para melhor adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (12) 5 reivindicada, excluídos os itens ?esterilizadores; recargas de purificadores de ar; purificadores de ar?, pertencentes à NCL (12) 11, e o item ?lenços para uso médico;? pertencente à NCL (12) 10.
Sobre a marca
- Titular
- AMAL MAHMOUD & RAED KHALEEL CO.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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