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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933755783
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

De acordo com o procedimento previsto no item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, e com base no § 1º do art. 128 da LPI, esclareça a licitude dos serviços "Comércio [através de qualquer meio] de amianto;" contidos na especificação apresentada. Alternativamente, substitua os referidos serviços por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.Vale ressaltar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país.

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO TADEU MARTINS JUNIOR ME
26.039.148/0001-23
Procurador ou escritório
Pereira Advogados
Data de depósito
6 de março de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Registro24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2855ExigênciaEsta publicação23/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2776Publicação19/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)