Steiner Luxo Cervejaria & Destilaria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 933043422
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913670553 (Steiner Alimentos e Cerais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250492463 (29/08/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MARCIA DE CAMARGO STEINER LUXO Procurador: Arthur Riskalla Miranda Detalhes do despacho:O pedido será objeto de nova análise de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2855Petição23/09/2025
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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