Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
AROMAR AROMATERAPIA BY ANE OLIVEIRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme esclarecimentos prestados por meio da petição de cumprimento de exigência n.º 850250405258, de 28 de julho de 2025, requerente apresentou autorização para registro do nome ?Ane Oliveira?.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar