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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

LALUZ JÓIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
932569110
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927080761 (LALUX STORE) e Processo 928083934 (LALLUS SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LALUZ JÓIAS E ACESSÓRIOS - EIRELI
35.348.563/0001-50
Procurador ou escritório
CANCELADO
Data de depósito
9 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Recurso27/01/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2840Sobrestamento10/06/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2760Publicação28/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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