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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

LONTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

LONTRA
Processo INPI
931591848
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Obs.: Exigência cumprida satisfatoriamente. Nota: Foi alterada a especificação com a exclusão dos seguintes itens: "Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]"; "Provimento de serviços para jogos eletrônicos"; "Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]"; "Serviços de jogos de azar ou apostas"; "Serviços de jogos de azar". Alteração efetuada em conformidade com a petição 850250140246 de 20/03/2025 de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
LAGOA DA ANTA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP
35.632.819/0001-56
Procurador ou escritório
Rodrigo Donato Fonseca
Data de depósito
18 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Registro07/10/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido (em retificação)

  3. RPI nº 2839Deferimento03/06/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2826Exigência06/03/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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