Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908719981 (EXCELÊNCIA CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EXCELLENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 16.588.294/0001-54
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)