LIDERANÇA SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Verificada a petição No 850240534149, de 14/10/2024, referente a manifestação contra o sobrestamento. Entretanto, uma vez que a anterioridade pertencente ao próprio ainda se encontra pendente de decisão final (pedido sub judice ainda sem trânsito em julgado), deve ser mantido o sobrestamento. Sobrestadores: Petição 301220009437 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 820368202 (LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS)
Sobre a marca
- Titular
- LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- 26.187.039/0001-53
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855SobrestamentoEsta publicação23/09/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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