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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

Hortense Fragrâncias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Hortense Fragrâncias
Processo INPI
928747824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HYPERNATUS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
16.422.117/0001-01
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899Nulidade28/07/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2870Registro06/01/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Hortense Fragrâncias, Deferimento na RPI nº 2855 | TrademarkIQ