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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

TOP FOOD REFEIÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TOP FOOD REFEIÇÕES
Processo INPI
928716627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923154752 (TOP FOOD ALIMENTOS), Processo 923154817 (TOP FOOD ALIMENTOS), Processo 911431241 (TOPFOOD ALIMENTOS), Processo 923154795 (TOP FOOD ALIMENTOS) e Processo 903139367 (TOP FOOD ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TOP FOOD REFEICOES ALIMENTICIAS INDUSTRIAIS LTDA
15.160.964/0001-74
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2723Oposição14/03/2023

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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