Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240030562 (22/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISDAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DISDAN DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- 29.434.836/0001-86
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855Recurso negadoEsta publicação23/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)