Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SUPERMERCADO FAGO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240051413 (02/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FAGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Sobre a marca
- Titular
- FAGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 27.163.152/0001-61
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855Recurso negadoEsta publicação23/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)