Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
AROMA CAFÉ BLUMENAU - SC
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240037554 (25/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAFETERIA AROMA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CAFETERIA AROMA LTDA ME
- 12.161.380/0001-25
- Procurador ou escritório
- Krause Associados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2855Recurso negadoEsta publicação23/09/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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