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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

DECOR COLOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca DECOR COLOR
Processo INPI
927033682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923368388 (DECOR COLORS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOEL MATOS DANTAS
34.490.481/0001-82
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2855IndeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2740Sobrestamento11/07/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DECOR COLOR, Indeferimento na RPI nº 2855 | TrademarkIQ