Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ESCOLA ALEGRIA DO SABER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA ALEGRIA DO SABER
- 12.824.712/0001-04
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)