Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
MANZUÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MANZUA RESTAURANTE LTDA
- 19.465.134/0001-06
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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