Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
DM RADICAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250350503 (29/08/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: DILEI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
6- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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