Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
PAMPEANO MARFRIG
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2855RegistroEsta publicação23/09/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)