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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS
Processo INPI
917537629
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Ação Ordinária n° 50067867020224047108? NOVO HAMBURGOProcesso INPI n° 52402.005755/2022-95Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente em parte o pedido conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo ato administrativo que concedeu o registro nº 908.961.162 para a marca nominativa ?ECOFERTILIZANTE?, bem como (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão ?ECOFERTILIZANTE? como marca e nome de domínio, pela sociedade Ré, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 917.537.629 para a marca mista ?ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS?, de titularidade da Autora, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas."

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230003324 (16/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 50067867020224047108? NOVO HAMBURGOProcesso INPI n° 52402.005755/2022-95Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente em parte o pedido conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo ato administrativo que concedeu o registro nº 908.961.162 para a marca nominativa ?ECOFERTILIZANTE?, bem como (ii) condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão ?ECOFERTILIZANTE? como marca e nome de domínio, pela sociedade Ré, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ; (iii) declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o registro nº 917.537.629 para a marca mista ?ECOFERTIL FERTILIZANTES ORGÂNICOS?, de titularidade da A

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Sobre a marca

Titular
ECOFÉRTIL AGROPECUARIA LTDA-ME
07.617.675/0001-23
Procurador ou escritório
Competence Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2855Judicial23/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2855DeferimentoEsta publicação23/09/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2725Judicial28/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2649Recurso negado13/10/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2582Recurso30/06/2020

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2556Indeferimento31/12/2019

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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