Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
SE SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250176902 (08/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SILVIO SOUZA OLIVEIRA 02420590589 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
- 24.869.568/0001-01
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)