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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

SE SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
917255348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250176902 (08/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SILVIO SOUZA OLIVEIRA 02420590589 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

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Sobre a marca

Titular
SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
24.869.568/0001-01
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2548Deferimento05/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)