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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019

SE SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2548, 5 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
917255348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOLENE SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
24.869.568/0001-01
Procurador ou escritório
Kamarko Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2855Caducidade23/09/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2548DeferimentoEsta publicação05/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)