Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
RIDDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO LUIS SANTOS 25560752878
- 14.354.824/0001-74
- Procurador ou escritório
- 52.785.311 ROGERIO FRANCISCO DOS SANTOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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