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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025

ANIMMA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2855, 23 de setembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ANIMMA
Processo INPI
912968990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58
Data de depósito
30 de junho de 2017
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2843Caducidade01/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2697Despacho13/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2516Nulidade26/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2494Deferimento23/10/2018

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2447Oposição28/11/2017

    Notificação de oposição

  11. RPI nº 2428Publicação18/07/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)