LOKPREP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220009433 (22/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001019-95.2022.4.03.6100 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar a nulidade do registro n° 910.184.518, de titularidade da sociedade Ré, referente à marca nominativa "LOKPREP"; (ii) nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n° 501.562.752, referente à marca nominativa "LOKPREP", de titularidade da segunda Autora, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro". Processo INPI nº 52402.008681/2022-49
Sobre a marca
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- 06.212.669/0001-23
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2855JudicialEsta publicação23/09/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)