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Dado oficial do INPI

LOKPREP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOKPREP

ST13

BR500000910184518

Classe

1

Pedido

910184518

Registro

910184518

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/15
  2. Publicação10/11/15
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Anulado30/01/28

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

23/09/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

27/10/2015

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERMABOND ADESIVOS LTDA

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Cola para uso industrialSubstâncias adesivas para fins industriaisCola de madeiraProdutos para colarResinas epóxi, não processadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220009433 (22/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5001019-95.2022.4.03.6100 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para: (i) declarar a nulidade do registro n° 910.184.518, de titularidade da sociedade Ré, referente à marca nominativa "LOKPREP"; (ii) nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n° 501.562.752, referente à marca nominativa "LOKPREP", de titularidade da segunda Autora, bem como determinar que o INPI publique o deferimento do referido pedido de registro, abrindo prazo para que a Autora efetue o pagamento das taxas finais para a expedição do respectivo certificado de registro". Processo INPI nº 52402.008681/2022-49

RPI 2855

23/09/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220009433 (22/08/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro objeto de ação de nulidade. Efeitos suspensos por determinação judicial. Ação Ordinária n° 5001019-95.2022.4.03.6100 - 25a VF/RJ. Processo SEI 52402.008681/2022-49

RPI 2696

06/09/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

07/11/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2340

10/11/2015

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LOKPREP ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.