Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2025
ARTE CAPELLO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250176890 (08/04/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELEXANDRE FERNANDES ROSA 34898349846 Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ARTE CAPELLO LTDA ME
- 10.644.618/0001-48
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2855CaducidadeEsta publicação23/09/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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